CACI’s – Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO / INSCRIÇÃO:
– A verificação da existência de uma deficiência, e que a pessoa não possa por si só, temporária ou permanentemente, dar continuidade ao seu percurso formativo ou exercer uma atividade profissional;
– Ter idade igual ou superior a 18 anos;
– Não ter enquadramento no âmbito do emprego protegido;
– Encontrar-se numa situação de carência socioeconómica;
– Encontrar-se numa situação de isolamento social;
– Residir de preferência na área geográfica do CACI;
O CACI assegura a prestação de serviços e atividades, sempre que os mesmos vão ao encontro das necessidades, capacidades e vontade do cliente e família, incluídos na mensalidade.
SERVIÇOS
- Transporte dos clientes diário (para as atividades exteriores incluídas na dinâmica do CACI).
- Alimentação dos clientes diária (almoço, lanche e reforços alimentares sempre que necessário);
- Cuidados de Higiene e Conforto Pessoal (inclui higiene oral diária, cuidados de higiene íntima, em caso de necessidade, banho total uma vez por semana ou quando necessário);
- Acompanhamento psicossocial aos clientes e suas famílias/cuidadores semanalmente;
- Apoio Terapêutico semanal;
- Tratamento de roupa (inclui roupa pessoal do cliente da atividade desenvolvida na piscina semanalmente assim como a toalha de banho; ou, em caso de necessidade, devido a algum acidente);
- Apoio na capacitação dos cuidadores informais, mensalmente e sempre que necessário;
- Atividades exteriores (passeios, colónias de férias, intercâmbios com escolas/instituições, participação em diversos eventos), ocasionalmente;
- Atividades para colaborarem com possíveis voluntários da Instituição, que se possam adaptar sempre ao planeamento anual das atividades e à respetiva dinâmica;
- Articulação com entidades da comunidade, promovendo iniciativas de trabalho em rede, no sentido de identificar e sensibilizar estruturas da comunidade a integrarem os clientes do CACI nas suas dinâmicas.
- Atividades da vida diária;
- atividades para a comunidade;
- expressão plástica diariamente;
- intervenção de reabilitação psicossocial, estimulando e mantendo as capacidades cognitivas, sensoriais e motoras das pessoas com deficiência, no intuito de melhorar a sua qualidade de vida, semanalmente;
- desenvolvimento de competências pessoais, sociais e relacionais, primando pelas experiências vivenciadas na comunidade, semanalmente;
- treino de competências pessoais e sociais em contexto de trabalho, sendo este preferencialmente fora da instituição, numa entidade externa, semanalmente;
- cumprimento de um Plano Individual de Transição (PIT) em programas de inclusão socioprofissional, que possibilitem o exercício de uma cidadania plena), quando existirem situações que o exijam.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 2ª a 6 feira, das 09h às 17h30.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
– Lei n.º 30/2013, de 8 de maio – Lei de Bases da Economia Social;
– Decreto-lei n.º 64/2007 de 14 de março, na sua redação atual – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o regime contraordenacional;
– Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as instituições particulares de solidariedade social;
– Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual – aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
– Portaria n.º 70/2021 de 26 de março – Regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).